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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Páx. 5405

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

ANÚNCIO de 26 de janeiro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica o requirimento ditado no expediente de reclamação de dívida relativo às estadias em residência de maiores.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e fica condicionada a sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.

Tentou-se a notificação por correio certificado ao interessado que se cita no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio o requirimento ditado no correspondente expediente de reclamação de dívida.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

O interessado dispõe de um prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para fazer as alegações que considere oportunas, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências do Serviço de Gestão Económica da Xefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha (Salvador de Madariaga, nº 9, 1º andar), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se-lhe que, de não fazer alegações em tempo e forma, deverá abonar os gastos de estadias nos seguintes prazos, segundo o disposto no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária:

– Liquidações notificadas antes do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 20 do mês seguinte ao da notificação.

– Liquidações notificadas depois do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte à notificação.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos no artigo 161 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

A Corunha, 26 de janeiro de 2016

María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nome: Alfonso González Ferrero.

Último endereço conhecido: r/ Miguel Servet, nº 5, 2º esquerda, 15002 A Corunha.

Expediente: reclamação dívida por estadias na residência assistida de maiores de Oleiros.