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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Páx. 5403

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de janeiro de 2016, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015120AL-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 11 de dezembro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2015120AL-OU, a Vicente Fraga Cao (DNI 34974095-L), com domicílio na rua Francisco González Rey, 6, de Celanova (Ourense), como titular do estabelecimento Panadería Pedra da Moa.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no nº 5 do referido artigo, notifica-se a Vicente Fraga Cao (DNI 34974095-L), como titular do estabelecimento Panadería Pedra da Moa, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte à publicação da presente cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e fica supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.

Ourense, 26 de janeiro de 2016

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador 2015120AL-OU.

Interessado: Vicente Fraga Cao, como titular do estabelecimento Panadería Pedra da Moa.

DNI/NIF/CIF: 34974095-L.

Último endereço conhecido: rua Francisco González Rey, 6, de Celanova (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/04.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: mil seiscentos euros (1.600,00 €).