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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Páx. 5229

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial da Corunha

ANÚNCIO da aceitação da delegação de compentencias para emprestar serviços de controlo financeiro à Câmara municipal de Boqueixón.

O Pleno da Deputação Provincial da Corunha, na sessão ordinária de 30 de dezembro do ano 2015, adoptou o acordo de aceitar a delegação de competências para emprestar-lhe serviços de controlo financeiro à Câmara municipal de Boqueixón, do qual se procede a publicar o seu texto íntegro no BOP da Corunha para geral conhecimento.

«Primeiro. Aceitar a delegação do exercício das funções de controlo financeiro sobre as subvenções pagas em todos os exercícios fechados, iniciando-se o dito controlo sobre as pagas a partir de 1.1.2012.

Segundo. Aceitar a delegação da instrução e resolução dos expedientes de reintegro e sancionadores derivados dos relatórios de controlo financeiro que se emitam em virtude da delegação anterior, assim como a liquidação e arrecadação, tanto em período voluntário coma em executivo, dos ingressos de direito público resultantes.

Para este efeito, resultarão também de aplicação a esta delegação as bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província.

Terceiro. Aceitar a delegação para que a Intervenção emita relatórios de controlo financeiro sobre os seguintes serviços públicos, geridos indirectamente mediante concessão administrativa:

– Contrato de gestão do serviço de abastecimento de água.

– Contrato de gestão do serviço de sumidoiros e das fosas sépticas e mini estações de tratamento de águas residuais de águas residuais.

Quarto. Não aceitar as seguintes delegações por não ajustar às bases para a prestação de serviços de controlo financeiro às câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes, por serem contratos de serviços e não contratos de gestão, os seguintes:

– Contrato do serviço de conservação, reparación e manutenção da luz pública de Boqueixón.

– Contrato do serviço de ajuda no fogar.

Quinto. A vixencia das delegações aceites no âmbito do controlo financeiro dos serviços públicos em gestão indirecta vigorará trás a publicação do correspondente acordo e deverá manter-se, no mínimo, durante dois anos, prazo que se poderá prorrogar tacitamente por períodos iguais conforme o estabelecido na base oitava das bases de delegação.

Em caso que algum serviço deixe de ser gerido de maneira indirecta, a delegação não se perceberá produzida tacitamente a essa nova forma de gestão.

Sexto. Publicar o acordo adoptado pelo Pleno Provincial no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Uma vez publicado, submeter-se-á a informação pública durante um prazo de 30 dias com o objecto de que se possam apresentar as reclamações e sugestões que se considerem oportunas; estará à disposição dos interessados na Secretaria Provincial.

De não se apresentarem reclamações durante o período de exposição pública, perceber-se-á aprovado definitivamente.

Sétimo. A delegação das competências vigorará uma vez que seja publicado o acordo definitivo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços de controlo financeiro às câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes da província, aprovadas para o efeito pela Deputação Provincial».

A Corunha, 13 de janeiro de 2016

Valentín González Formoso

Mª Amparo C.Taboada Gil

Presidente da Deputação
Provincial da Corunha

Secretária acidental da Deputação
Provincial da Corunha