O Pleno da Deputação Provincial da Corunha, na sessão ordinária de 30 de dezembro do ano 2015, adoptou o acordo de aceitar a delegação de competências para emprestar-lhe serviços de controlo financeiro à Câmara municipal de Boqueixón, do qual se procede a publicar o seu texto íntegro no BOP da Corunha para geral conhecimento.
«Primeiro. Aceitar a delegação do exercício das funções de controlo financeiro sobre as subvenções pagas em todos os exercícios fechados, iniciando-se o dito controlo sobre as pagas a partir de 1.1.2012.
Segundo. Aceitar a delegação da instrução e resolução dos expedientes de reintegro e sancionadores derivados dos relatórios de controlo financeiro que se emitam em virtude da delegação anterior, assim como a liquidação e arrecadação, tanto em período voluntário coma em executivo, dos ingressos de direito público resultantes.
Para este efeito, resultarão também de aplicação a esta delegação as bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província.
Terceiro. Aceitar a delegação para que a Intervenção emita relatórios de controlo financeiro sobre os seguintes serviços públicos, geridos indirectamente mediante concessão administrativa:
– Contrato de gestão do serviço de abastecimento de água.
– Contrato de gestão do serviço de sumidoiros e das fosas sépticas e mini estações de tratamento de águas residuais de águas residuais.
Quarto. Não aceitar as seguintes delegações por não ajustar às bases para a prestação de serviços de controlo financeiro às câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes, por serem contratos de serviços e não contratos de gestão, os seguintes:
– Contrato do serviço de conservação, reparación e manutenção da luz pública de Boqueixón.
– Contrato do serviço de ajuda no fogar.
Quinto. A vixencia das delegações aceites no âmbito do controlo financeiro dos serviços públicos em gestão indirecta vigorará trás a publicação do correspondente acordo e deverá manter-se, no mínimo, durante dois anos, prazo que se poderá prorrogar tacitamente por períodos iguais conforme o estabelecido na base oitava das bases de delegação.
Em caso que algum serviço deixe de ser gerido de maneira indirecta, a delegação não se perceberá produzida tacitamente a essa nova forma de gestão.
Sexto. Publicar o acordo adoptado pelo Pleno Provincial no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.
Uma vez publicado, submeter-se-á a informação pública durante um prazo de 30 dias com o objecto de que se possam apresentar as reclamações e sugestões que se considerem oportunas; estará à disposição dos interessados na Secretaria Provincial.
De não se apresentarem reclamações durante o período de exposição pública, perceber-se-á aprovado definitivamente.
Sétimo. A delegação das competências vigorará uma vez que seja publicado o acordo definitivo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços de controlo financeiro às câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes da província, aprovadas para o efeito pela Deputação Provincial».
A Corunha, 13 de janeiro de 2016
Valentín González Formoso |
Mª Amparo C.Taboada Gil |
Presidente da Deputação |
Secretária acidental da Deputação |