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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Páx. 5177

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de janeiro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015226AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 21 de dezembro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2015226AL-COM O incoado a Andrés Nemesio Castro Yáñez.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Andrés Nemesio Castro Yáñez o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 15 de janeiro de 2016

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2015226AL-COM O.

Interessado: Andrés Nemesio Castro Yáñez.

DNI/NIF/CIF: 32660571L.

Último endereço conhecido: Santa María, 30-1º, 15510 Neda.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Normativa infringida:

– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro).

– Regulamento (CE) 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DOUE do 30.4.2004).

– Regulamento (CE) nº 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, pelo que se estabelecem normas específicas para a organização de controlos oficiais dos produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

– Regulamento (CE) 1069/2009, de 21 de outubro, pelo que se estabelecem as normas sanitárias aplicável aos subprodutos animais e aos produtos derivados não destinados ao consumo humano.

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho).

– Regulamento (UE) 1169/2011, de 25 de outubro (DO nº L 304, de 22 de novembro), sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.

– Regulamento de execução (UE) nº 1337/2013 da Comissão, de 13 de dezembro, pelo que se estabelecem disposições de aplicação do Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à indicação do país de origem ou do lugar de procedência para a carne fresca, refrixerada ou congelada de porcino, ovino, cabrún e aves de curral.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 300 €.