Uma vez aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2016 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, modificada pela Lei 10/1989, de 10 julho, convocam-se as actividades de formação para o pessoal ao serviço da Administração de justiça da Galiza do ano 2016 que se detalham nos anexos desta resolução.
Os cursos de medicina forense, idiomas e os restantes de itinerarios formativos que não figuram nesta convocação e aparecem reflectidos no plano de formação contínua serão objecto de convocação independente.
RESOLVO:
Publicar a convocação das actividades formativas que figuram nos anexos II e III, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2016
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Requisitos dos participantes
Poderão participar nas actividades formativas convocadas nesta resolução:
1. Os empregados públicos dos corpos de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa, auxílio judicial e médicos forenses da Administração de justiça na Galiza em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos na presente convocação.
2. Os membros das bolsas de interinos dos corpos de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa e auxílio judicial da Administração de justiça, dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza.
Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
Os cursos realizar-se-ão com os requirimentos, duração e condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço
3. O número máximo de cursos que se pode solicitar durante o prazo de apresentação de solicitudes limita-se a seis em todas as convocações cujo prazo de matrícula seja coincidente.
4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
6. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
7. As pessoas solicitantes de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de uma conta de correio electrónico, cujo endereço terão que indicar na solicitude, e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um computador com conexão à internet.
– Um navegador web com o plugin de flash.
8. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção (deficiência, permissão de maternidade, etc.) poderão remeter-lhe à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico
9. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico
Quarta. Critérios de selecção
1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).
Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.
Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março).
2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos asignado mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.
Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.
Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. As mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), o endereço de correio electrónico
c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.
3. Assistência e pontualidade:
a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.
b) As pessoas participantes deverão vir provistas de DNI ou de um documento fidedigno acreditativo da sua identidade.
c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.
d) Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.
4. Seguimento das actividades de teleformación:
As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.
Sétima. Realização de provas
1. Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas, tanto na modalidade de teleformación como nos cursos que se dêem de modo presencial. As provas poder-se-ão desenvolver de modo descentralizado nas sedes que se determinem no começo de cada actividade.
Nas actividades formativas enquadradas dentro do Plano formativo ofimático da Galiza a prova final de avaliação terá igualmente carácter presencial e desenvolverá na sede da EGAP em Santiago de Compostela.
2. Para poder superar os cursos de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A assistência à sessão presencial de abertura, se a houver.
– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.
– Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação.
Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Salvo que se determine outra coisa, nestas actividades as provas de avaliação finais serão presenciais nos lugares e nas datas que se estabeleçam. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.
Oitava. Certificado de aproveitamento
Para obter o certificado de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, quem emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova.
Não se expedirão certificados de assistência sem a superação do curso.
Novena. Faculdades da EGAP
1. A EGAP resolverá aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixan as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.
2. A execução material das actividades fica condicionada à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente do gasto.
3. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.
5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.
ANEXO II
Bases
Primeira. As actividades do programa de autoformación: conteúdos e cuestionarios
1. As actividades do programa de autoformación são as seguintes:
Código |
Denominación |
FX16022 |
Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (Livre Office Base) |
FX16023 |
Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (Microsoft Office 2010) |
FX16024 |
Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Office 2010) |
FX16025 |
Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Livre Office Calc) |
FX16026 |
Aplicações informáticas de tratamento de textos (Microsoft Office 2010) |
FX16027 |
Aplicações informáticas de tratamento de textos (Livre Office Writer) |
FX16028 |
Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (Livre Office Impress) |
FX16029 |
Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (Microsoft office) |
2. Cada uma das actividades está composta de conteúdos multimédia actualizados, material complementar e, dado que não existe a figura do titor, cuestionarios de correcção automática que facilitam uma aprendizagem autónoma mais efectiva.
O pessoal ao serviço da Administração de justiça da Galiza que deseje participar no programa de autoformación dispõe de duas opções, compatíveis entre elas mas independentes uma da outra. Por uma banda, pode aceder aos contidos das actividades sem mais trâmite que o de inscrever na zona de matrícula da EGAP. Por outra parte, pode solicitar apresentar às provas de avaliação reguladas na base terceira deste mesmo anexo II.
Segunda. As actividades: acesso aos contidos
1. Todo o pessoal ao serviço da Administração de justiça da Galiza que deseje aceder aos contidos das actividades do programa de autoformación pode fazê-lo, sem passar por um processo de selecção, inscrevendo na zona de matrícula da EGAP, no endereço
2. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer em qualquer momento a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e ata o 30 de dezembro de 2016.
3. Cada pessoa determinará livremente o número de actividades em que queira inscrever-se e o período durante o qual vai trabalhar na actividade ou actividades do programa de autoformación eleitas. Os conteúdos vão estar disponíveis até o 30 de dezembro de 2016.
4. Uma vez inscrita, a pessoa receberá uma mensagem de correio electrónico de confirmação e depois poderá aceder aos contidos da actividade ou actividades na sala de aulas virtual, no endereço
5. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II, nem é também não um requisito para matricular-se nelas.
6. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não dá direito à expedição do certificado regulado na base oitava do anexo I.
Terceira. Provas de avaliação das actividades do programa de autoformación: participação
1. Pode participar nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación o pessoal ao serviço da Administração de justiça da Galiza que se encontra em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar.
Quarta. Provas de avaliação: vagas convocadas, horas certificadas, datas, lugar e horário
1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación que se convocam atéñense ao previsto na seguinte tabela:
Código |
Actividade do programa de autoformación |
Vagas |
Horas certificadas |
Datas |
FX16030 |
Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (Livre Office Base) |
50 |
50 |
5.9.2016 |
FX16031 |
Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (Microsoft Office 2010) |
50 |
50 |
5.9.2016 |
FX16032 |
Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Office 2010) |
50 |
50 |
6.9.2016 |
FX16033 |
Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Livre Office Calc) |
50 |
50 |
6.9.2016 |
FX16034 |
Aplicações informáticas de tratamento de textos (Microsoft Office 2010) |
50 |
30 |
7.9.2016 |
FX16035 |
Aplicações informáticas de tratamento de textos (Livre Office Writer) |
50 |
30 |
7.9.2016 |
FX16036 |
Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (Livre Office Impress) |
50 |
30 |
8.9.2016 |
FX16037 |
Aplicações informáticas para apresentações gráficas de informação (Microsoft office) |
50 |
30 |
8.9.2016 |
2. As provas de avaliação terão lugar nas dependências da EGAP, em Santiago de Compostela (rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas). Poder-se-ão desenvolver de modo descentralizado nas sedes que se determinem com a suficiente antecedência à sua realização em função do número de solicitudes de participação recebidas.
3. Na página web
Quinta. Provas de avaliação: solicitudes de participação
1. O prazo de apresentação de solicitudes de participação nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
2. As solicitudes só podem realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço
Sexta. Provas de avaliação: desenvolvimento
1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación têm o seguinte formato:
Actividade do programa de autoformación: horas |
Prova de avaliação |
||||
Perguntas tipo teste: número |
Tempo disponível: minutos |
Tentativas |
Respostas incorrectas: desconto |
Superação: percentagem de respostas correctas |
|
50 |
40 |
60 |
Uma |
Não |
70 % |
30 |
30 |
45 |
Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta a um 70 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.
2. É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Levar-se-á a cabo um único apelo por ordem alfabética.
3. As pessoas participantes devem apresentar-se provistas do DNI ou de outro documento fidedigno acreditativo da sua identidade.
4. Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.
5. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas de avaliação.
6. As pessoas que se inscrevam e não se apresentem às provas de avaliação passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.