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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Páx. 4878

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2016 pela que se convoca um curso de prevenção de riscos laborais: primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação para pessoal que empresta serviços no edifício judicial de Ourense.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 5 de janeiro de 2016 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e Mugatra Sociedad de Prevenção, S.L.U. para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de prevenção de riscos laborais: primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação (CV16002).

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de prevenção de riscos laborais: primeiros auxílios, luta contra incêndios e evacuação (CV16002), que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Objectivos

Formar os integrantes dos grupos de acção das medidas de emergência dos centros de trabalho da Xunta de Galicia segundo assinala a Lei 31/1995, de prevenção de riscos laborais, no seu artigo 20.

Segunda. Conteúdo

– Organização e actuação dos grupos de acção em caso de emergência.

– Primeiros auxílios:

– Conceitos básicos.

– Questões práticas.

– Incêndios: conceitos básicos, agentes extintores, equipamentos de protecção contra incêndios. Práticas com lume real: Os extintores.

Terceira. Destinatarios

Pessoal que empresta serviços no edifício judicial de Ourense.

Quarta. Desenvolvimento

Nº de edições: duas.

Duração: 12 horas por edição.

Vagas: 40 por edição.

Lugar: Ourense, edifício judicial, rua Velázquez, s/n.

Datas: 1ª edição: 7 e 11 de março.

2ª edição: 31 de março e 1 de abril.

Horário: das 8.30 às 14.30 horas.

Quinta. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço http://egap.xunta.es/matricula desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 23.55 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone: 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax: 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e Mugatra, S.L.U. poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Mugatra, S.L.U. reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Mugatra, S.L.U. garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

Oitava. Certificados

Ao rematar do curso terão direito à expedição de um certificado de assistência aqueles alunos inscritos que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Neste documento aparecerão, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data, o lugar de realização do curso e o sê-lo oficial da instituição.