Com data de 26 de novembro de 2015 ditou-se resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Rafael Riveiro Miguens (Vilagarcía de Arousa), pela comissão de uma infracção de carácter leve tipificar no artigo 85 e) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Uma vez tentada a notificação da dita resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvida pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ao interessado e faz-se-lhe saber que uma cópia dela encontra-se à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de um mês, contado desde o dia desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do dito acordo, tempo durante o qual poderá interpor recurso de alçada ante o presidente de Águas da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2016
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza