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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Páx. 4995

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ANÚNCIO de 2 de fevereiro de 2016 pelo que se notifica a Resolução de 13 de janeiro de 2016, pela que se ordena o arquivamento do expediente da concessão experimental em zona marítima para cultivo de moluscos bivalvos no polígono de viveiros de Redondela-A.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à entidade Loitamar, Sociedade Cooperativa Galega (CIF F36392223) a Resolução de 13 de janeiro de 2016, pela que se ordena o arquivamento do expediente da concessão experimental em zona marítima para cultivo de moluscos bivalvos no polígono de viveiros de Redondela-A.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.

A entidade interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Conselharia do Mar, sitas no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e a constância de tal conhecimento.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, a entidade interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderá impugnar-se directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2016

P.D. (Ordem do 30.3.2012)
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica