A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoación dos expedientes sancionadores número PÓ-01878-O-2015 e outros mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que julguem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 27 de janeiro de 2016
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-01878-O-2015 6299-DYC Polícia civil 3603 A23980M |
Maderas Santarrita Carpintería Gene B36484855 Lg. Campelo, 1 36655 Calda de Reis (Pontevedra) |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 9.3.2015; 9.58; A-55; 10,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02403-S-2015 9791-FTL Polícia Autárquico 294522 |
Eva María Oya Estévez 76900888C Centeanes, nº 24, Pontellas 36412 O Porriño (Pontevedra) |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 25.3.2015; 11.00 Avenida de Madrid com Cmno. Gandarón |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02629-S-2015 1160-FTZ Polícia Autárquico 294522 |
Samper Martínez, José Ramón 38821104W Rua Mallorca, 00029 08380 Malgrat de Mar (Barcelona) |
Falsificação das folhas de registro, cartóns de motorista, o falseamento do seu conteúdo ou dos documentos de impressão obrigatórios. 29.4.2015; 2.54 Avenida de Madrid |
Art. 140.9 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-02660-O-2015 LU-2244-S Polícia civil 3601 F57579E |
Distribuciones Marmel, C.B. E27744614 Estrada de Via, 97 36417 Mos (Pontevedra) |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 16.5.2015; 11.49; PÓ-316; 1,9 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02911-O-2015 0433-GRX Polícia civil 3601 F57579E |
Uzal Terceiro, Pablo 000586747w, S.L.N.E. B36473908 Lg. Zarabeto, 25, Ouzande 36684 Pontevedra |
A realização de transporte ao amparo de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT. 19.4.2015; 20.31; EP-9305; 7,5 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-02919-O-2015 0433-GRX Polícia civil 3601 F57579E |
Uzal Terceiro, Pablo 000586747w, S.L.N.E. B36473908 Lg. Zarabeto, 25, Ouzande 36684 Pontevedra |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibraxe ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 19.4.2015; 20.37; EP-9305; 7,5 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-03059-O-2015 1457-CKF Polícia civil 3602 I43469X |
Consacavi, S.L. B34144675 Rua Las Candelas, 2 34210 Dueñas (Palencia) |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve. 5.5.2015; 8.54; PÓ-205; 1,5 |
Art. 60.a) Lei 4/2013 |
Art. 63 Lei 4/2013 |
2.001 euros |