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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Páx. 4924

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (130/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 130/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Troiteiro Quintal contra Alfonso Balo Silva, sobre reclamação de quantidade, se ditou cédula de citación, de 20 de janeiro de 2016, do teor seguinte:

«Cédula de citación.

Tribunal que ordena citar

Julgado do Social número 3

Assunto em que se acorda

Execução de títulos judiciais 130/2015

Pessoa que se cita

Alfonso Balo Silva, em qualidade de executado

Objecto da citación:

Assistir nessa condição de executado concorrendo a tais actos com as provas de que tente valer-se e também, se a parte contrária o pede e o tribual o admite, contestar as perguntas que lhe formulem na prática da prova de interrogatório.

Lugar, dia e hora em que deve comparecer:

Assinala-se o dia 7 de março de 2016, às 11.30 horas, na Sala de Audiência deste julgado, sita na planta baixa, sala número 3 do Edifício dos Julgados, sito na rua Berlim, s/n; polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, para a celebração do comparecimento acordado.

Prevenções legais:

1º. A incomparencia do executado, devidamente citado, não impedirá a celebração do comparecimento.

2º. Deve asisitir ao comparecimento com todos os meios de prova de que tente valer-se (artigo 82.3 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS) e, em caso que se admita a prova de interrogatório, solicitada pela outra parte, deverá comparecer e contestar o interrogatório ou, no caso contrário, poder-se-ão considerar reconhecidos como certos os factos a que se referem as perguntas, sempre que o interrogado interviesse neles pessoalmente e a sua fixação como verdadeiros lhe resulte prejudicial em todo ou em parte.

Conforme dispõe o artigo 91.3 da LXS, o interrogarorio das pessoas jurídicas praticar-se-á com aqueles que legalmente as representem e tenham faculdades para responder tal interrogartorio.

Se o representante em julgamento não interviesse nos feitos, deverá achegar ao julgamento a pessoa ciente directa deles. Com tal fim, a parte interessada poderá propor a pessoa que se deve submeter ao interrogatório, justificando devidamente a necessidade de tal interrogatório pessoal.

3º. Deve comunicar a este escritório judicial um domicílio para a prática de actos de comunicação e qualquer mudança de domicílio que se produza durante a tramitação deste processo, com os apercibimentos do artigo 53.2 da LXS (artigo 155.5, parágrafo 1º, da Lei de axuizamento civil (LAC); faz-se-lhe saber que, em aplicação de tal mandato, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação.

O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

4º. Também deverá comunicar, antes da sua celebração, a existência de alguma causa legal que justifique a suspensão do comparecimento.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2016

A letrada da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que lhe sirva de notificação a Alfonso Balo Silva, em ignorado paradeiro, expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2016

A letrada da Administração de justiça