Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG nº 248, de 30 de dezembro de 2015, procede fazer as seguintes correcções:
–Na página 52686, no ordinal 1º da alínea a) do número 2 do artigo 5, onde diz: «1º. Viagem à cidade de celebração do evento desde alguma cidade de Espanha. Por motivos empresariais admitir-se-á que se viaje ou regresse desde outro país diferente de Espanha, nesse caso só se subvencionará o hotel do país no que se celebra a acção», deve dizer: «1º. Viagem à cidade de celebração do evento desde alguma cidade de Espanha. Por motivos empresariais admitir-se-á que se viaje ou regresse desde outro país diferente de Espanha; nesse caso –em acções que se celebrem fora da Galiza– só se subvencionará o hotel do país em que se celebra a acção».
– Na página 52687, no quarto parágrafo do ordinal 2º da alínea a) do número 2 do artigo 5, onde diz: «No caso de missões inversas ter-se-ão em conta os gastos de viagem a Galiza de cada pessoa participante na missão. Subvencionaranse também neste caso os gastos de hotel (em regime de alojamento e pequeno-almoço). Só se subvencionarán pernoctas compreendidas entre as datas das acções com um maximo de 5 pernoctas. Ter-se-ão em conta para estos gastos os limites indicados no anexo IV», deve dizer: «No caso de missões inversas ter-se-ão em conta os gastos de viagem a Galiza desde outras cidades de Espanha ou desde o estrangeiro de cada pessoa participante na missão. Subvencionaranse também neste caso os gastos de hotel (em regime de alojamento e pequeno-almoço). Só se subvencionarán pernoitas compreendidas entre as datas das acções com um máximo de 5 pernoitas. Ter-se-ão em conta para estes gastos os limites indicados no anexo IV».
– Na página 52708, onde diz: «h) No caso da actuação (…)», deve dizer: «g) No caso da actuação (…)».
– Na página 52719, no anexo IV, onde diz: «Distância desde a cidade espanhola de origem à cidade de destino de celebração do evento: calculada em kilómetros según o calculador estabelecido pela Comissão Europeia para o abono dos deslocamentos em projectos europeus.
http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_em.htm
No caso de cidade de origem fora de Espanha, não se subvencionarán gastos de viagem (só de alojamento em caso que fiquem acreditados)», deve dizer: «Distância desde a cidade de origem à cidade de destino de celebração do evento: calculada em quilómetros segundo o calculador estabelecido pela Comissão Europeia para o aboação dos deslocamentos em projectos europeus.
http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_em.htm
No caso de actuações celebradas fora da Galiza cuja cidade de origem da viagem seja fora de Espanha, não se subvencionarán gastos de viagem (só de alojamento em caso que fiquem acreditados)».