Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 Páx. 4686

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (228/2012).

ETX execução de títulos judiciais 228/2012

Procedimento de origem: procedimento ordinário 838/2011

Sobre ordinário

Candidato: Ana Rosa Santas Carral

Advogado: Felisindo Basteiro Guerra

Demandado: Pablo Antonio Nouche Ferreira

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 228/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Rosa Santas Carral, contra a empresa Pablo Antonio Nouche Ferreira, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto o 21 de janeiro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar novamente o executado Pablo Antonio Nouche Ferreira em situação de insolvencia parcial com um custo de 7.619,47 euros em conceito de principal, mais 1.029,60 euros em conceito de juros de mora, mais 936,22 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Leve-se o original ao livro de decretos e deixe-se testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes e a Pablo Antonio Nouche Ferreira por edito no DOG e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0228 12. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0228 12”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Pablo Antonio Nouche Ferreira, expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2016

Letrado da Administração de justiça