De conformidade com o disposto no artigo 59.9 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência a Antonio Vilar Leira eª M Belém Díaz Fraga, no expediente número COR/62/2014-R1 no que diz respeito ao recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 25 de março de 2015, do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se resolve ordenar a demolição das obras consistentes na instalação de uma habitação prefabricada, uma caseta de material plástico, uma pérgola e uma fosa séptica, no lugar dos Pedregás, Taraza, Meirás, no termo autárquico de Valdoviño.
O expediente mencionado está à disposição dos interessados nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, piso 1º, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, para apresentar as alegações que considerem procedentes.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística