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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 9 de fevereiro de 2016 Páx. 4529

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 28 de dezembro de 2015 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Julia I.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Julia I, e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 23 de junho de 2015, José Andrés Ferreiro Barreiro (35307637-S), Laureano Ferreiro Barreiro (35318688-A) e Manuel Ferreiro Barreiro (44082583-R) solicitaram autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea Julia I.

Segundo. Com data de 18 de agosto de 2015 a Secretaria-Geral do Mar emitiu relatório com relação à solicitude de transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Julia I, comunicando que mediante o expediente do Sistema de gestão de procedimentos administrativos (SXPA): PE205B 2013/1-4 concedeu-se uma subvenção seguindo as bases reguladoras estabelecidas pela Ordem de 3 de junho de 2013, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a investimentos no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu da Pesca, e se convoca para o exercício 2013 o supracitado procedimento (DOG número 109, de 10 de junho). Os beneficiários da subvenção com um custo de 29.245,39 euros para a construção da batea Julia I som: José Andrés Ferreiro Barreiro (35307637-S), Laureano Ferreiro Barreiro (35318688-A) e Manuel Ferreiro Barreiro (44082583-R). No citado relatório adverte-se que: «Em caso que se autorize a transmissão da mencionada batea, seria conveniente informar o transmitente desta de que, como beneficiário da ajuda concedida para a construção da batea Julia I (expediente PE205B 2013/1-4), e em virtude do estabelecido no artigo 56 do Regulamento (CE) número 1198/2006, de 27 de julho, relativo ao Fundo Europeu de Pesca (FEP), se procederá, no momento da transmissão, ao início do expediente de reintegro do montante percebido (29.245,39 euros) correspondente à mencionada subvenção».

Terceiro. Mediante escrito de 1 de setembro de 2015, a Chefatura Comarcal de Pontevedra dá deslocação do informe citado no antecedente segundo a José Andrés Ferreiro Barreiro (35307637-S), Laureano Ferreiro Barreiro (35318688-A) e a Manuel Ferreiro Barreiro (44082583-R), que solicitam, mediante escrito de 16 de setembro de 2015, a paralisação temporária do expediente: PE507A 2015/15-4 de transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Julia I à espera dos trâmites da Secretaria-Geral do Mar autorizando a subrogación de Mejilloneras A Lameira, S.L. em todas as obrigas contraídas pelos transmitentes e beneficiários da ajuda concedida para a construção da batea Julia I.

Quarto. Posteriormente e com data 20 de novembro de 2015, emitiu um segundo relatório a Subdirecção Geral de Acuicultura relacionado com a solicitude de transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Julia I e o expediente SXPA referido no antecedente segundo: PE205B 2013/1-4. Os beneficiários da subvenção com um custo de 35.545,39 euros para a construção da batea Julia I e aquisição de uma pesadora electrónica são: José Andrés Ferreiro Barreiro (35307637-S), Laureano Ferreiro Barreiro (35318688-A) e Manuel Ferreiro Barreiro (44082583-R). No citado relatório adverte-se que: «Tendo em conta tudo bom e como declaram os interessados no seu escrito de 22 de setembro eles são os únicos sócios e administrador da sociedade, que a achega dos bens se realizará mediante ampliação de capital social recebendo os sócios um número equivalente de participações, que não existe nenhuma contraprestación económica por este acto, e que no se altera o objectivo e finalidade do projecto para o que foi concedida a subvenção, informa-se que não existe inconveniente em autorizar a transmissão solicitada, sempre que se cumpram as obrigas estabelecidas na Ordem de 3 de junho de 2013». Também no mesmo relatório cita-se: «Assim mesmo, a sociedade proprietária deverá comprometer-se a não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 56 do Regulamento (CE) 1198/2006» e «O não cumprimento das obrigas indicadas será causa de reintegro da ajuda tal e como estabelece o artigo 24.3 da Ordem de 3 de junho de 2013».

Quinto. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Sexto. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mejilloneras A Lameira, S.L. (B94098464), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Julia I.

Situação:

Cuadrícula número: 26.

Polígono: A.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 15.3.1974.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: José Andrés Ferreiro Barreiro (35307637-S), Laureano Ferreiro Barreiro (35318688-A) e Manuel Ferreiro Barreiro (44082583-R).

Nova titular: Mejilloneras A Lameira, S.L. (B94098464).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegada a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 28 de dezembro de 2015

P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo