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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016 Páx. 4304

I. Disposições gerais

Parlamento da Galiza

ACORDO de 12 de janeiro de 2016, da Mesa do Parlamento da Galiza, pelo que se modifica o Regulamento das distinções e condecoracións.

A Mesa do Parlamento da Galiza, na reunião de 12 de janeiro de 2016,

DISPÕE:

Artigo único.

Modificação do Regulamento das distinções e condecoracións do Parlamento da Galiza:

Um. Modifica-se o segundo parágrafo do artigo 7 do Regulamento das distinções e condecoracións do Parlamento da Galiza, que fica redigido da forma seguinte:

«Quando o membro da mesa remate na sua condição, receberá uma reprodução em cor dourada da medalha que lhe corresponda ao seu cargo institucional na mesa, e posteriormente podê-la-á luzir em todos aqueles actos protocolarios que organizem os serviços da Câmara».

Dois. Modifica-se o artigo 12 do Regulamento das distinções e condecoracións do Parlamento da Galiza, que fica redigido da forma seguinte:

«Artigo 12

Junto com a medalha, a pessoa ou instituição distinta receberá uma reprodução exacta dela em miniatura, como insígnia ou broche prateados, e entregar-se-lhe-á o correspondente título em pergameo para acreditar o outorgamento desta distinção, que será autorizado com a assinatura do presidente ou presidenta do Parlamento da Galiza».

Três. Modifica-se o ponto «A insígnia de deputada ou deputado» do anexo I do Regulamento das distinções e condecoracións do Parlamento da Galiza, que fica redigido da forma seguinte:

«ANEXO I
A insígnia de deputada ou deputado

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Realizada em prateado.

Diámetro total: 1,5 cm.

Grosor da insígnia: 2 mm.

Grosor incluindo o relevo: 2,5 mm».

Quatro. Modifica-se o anexo II do Regulamento das distinções e condecoracións do Parlamento da Galiza, que fica redigido da forma seguinte:

«ANEXO II

A medalha do Parlamento da Galiza

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Materiais:

– Gravado em relevo.

– Aliaxe metálica.

– Chapado em dourado com detalhes destacados em nácara ou porcelana.

Dimensões:

– Diámetro total: 7 cm.

– Grosor da medalha: 2 mm.

– Grosor incluindo o bisel: 4 mm.

– Ancho do bisel: 0,15 mm».

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta modificação vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2016

Miguel Ángel Santalices Vieira
Vice-presidente primeiro