A Mesa do Parlamento da Galiza, na reunião de 12 de janeiro de 2016,
DISPÕE:
Artigo único.
Modificação do Regulamento das distinções e condecoracións do Parlamento da Galiza:
Um. Modifica-se o segundo parágrafo do artigo 7 do Regulamento das distinções e condecoracións do Parlamento da Galiza, que fica redigido da forma seguinte:
«Quando o membro da mesa remate na sua condição, receberá uma reprodução em cor dourada da medalha que lhe corresponda ao seu cargo institucional na mesa, e posteriormente podê-la-á luzir em todos aqueles actos protocolarios que organizem os serviços da Câmara».
Dois. Modifica-se o artigo 12 do Regulamento das distinções e condecoracións do Parlamento da Galiza, que fica redigido da forma seguinte:
«Artigo 12
Junto com a medalha, a pessoa ou instituição distinta receberá uma reprodução exacta dela em miniatura, como insígnia ou broche prateados, e entregar-se-lhe-á o correspondente título em pergameo para acreditar o outorgamento desta distinção, que será autorizado com a assinatura do presidente ou presidenta do Parlamento da Galiza».
Três. Modifica-se o ponto «A insígnia de deputada ou deputado» do anexo I do Regulamento das distinções e condecoracións do Parlamento da Galiza, que fica redigido da forma seguinte:
«ANEXO I
A insígnia de deputada ou deputado
Realizada em prateado.
Diámetro total: 1,5 cm.
Grosor da insígnia: 2 mm.
Grosor incluindo o relevo: 2,5 mm».
Quatro. Modifica-se o anexo II do Regulamento das distinções e condecoracións do Parlamento da Galiza, que fica redigido da forma seguinte:
«ANEXO II
A medalha do Parlamento da Galiza
Materiais:
– Gravado em relevo.
– Aliaxe metálica.
– Chapado em dourado com detalhes destacados em nácara ou porcelana.
Dimensões:
– Diámetro total: 7 cm.
– Grosor da medalha: 2 mm.
– Grosor incluindo o bisel: 4 mm.
– Ancho do bisel: 0,15 mm».
Disposição derradeira única. Vigorada
Esta modificação vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2016
Miguel Ángel Santalices Vieira
Vice-presidente primeiro