O Júri Provincial de classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 4 de novembro de 2015, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:
Denominación do monte: Veredo e Coutada, Chao de Zudro e Portela, e Chao de Couto.
Superfície: 12,79 há.
Pertença: Reparai.
Câmara municipal: Muíños.
A superfície da ampliação da classificação proposta localiza nas parcelas catastrais seguintes:
Dados catastrais |
Superfície em classificação (há) |
||
Polígono |
Parcela |
Superfície catastral (m2) |
|
54 |
440 |
664 |
0,07 |
235 |
11.863 |
1,19 |
|
236 |
18.471 |
1,85 |
|
382 |
309 |
0,03 |
|
234 |
25.590 |
Só uma parte |
|
379 |
133.430 |
Só uma parte |
|
237 |
414.637 |
Só uma parte |
|
9005 |
Caminho |
Só uma parte |
|
Superfície total em classificação |
12,79 há |
Estremas:
a) Perímetro exterior.
Norte (proprietários enumerados de oeste a lês-te mediante dados catastrais):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Muíños |
54 |
234 (resto da parcela) |
Vizinhos de Reparai |
9005 |
Caminho |
Leste (proprietários enumerados de norte a sul mediante dados catastrais):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Muíños |
54 |
379 (resto da parcela) |
Vizinhos de Reparai |
9005 |
Caminho |
||
237 (resto da parcela) |
Vizinhos de Reparai |
Sul:
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Muíños |
54 |
237 (resto da parcela) |
Vizinhos de Reparai |
Oeste:
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
Muíños |
54 |
237 (resto da parcela) |
Vizinhos de Reparai |
b) Perímetro interior (encravados).
Não existem encravados.
Os terrenos afectados pela ampliação da classificação são os delimitados pela poligonal fechada definida pelos vértices 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8b, 9b, 10b, 11b e 12b, tal como se indica na solicitude. Considera-se revisão de esboço o ajuste da linde à devasa que serve de limite do convénio delimitado pela poligonal definida pelos vértices 7 (situado no extremo dos terrenos objecto da solicitude de ampliação da classificação), 8 e 9. A partir deste último ponto a linde do monte vicinal em mãos comum Veredo e Coutada, Chao de Zudro e Portela, e Chao de Couto continuará seguindo a devasa existente, de acordo com a acta de conciliación de 4 de novembro de 2002 celebrada com acordo, no Julgado de Paz de Muíños, relativa aos lindes entre os montes vicinais em mãos comum Veredo e Coutada, Chao de Zudro e Portela, e Chao de Couto e Uzal de Traves, pertencente a Piñoi, ambos na câmara municipal de Muíños, que foi tomada em consideração na sessão do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense de 30 de setembro de 2003.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como apresentar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Ourense, 19 de janeiro de 2016
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense