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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016 Páx. 4363

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de janeiro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2015/590-1).

Expediente: IN407A 2015/590-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: LMTS e CCTT SUNP11 Castiñeiriño.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, com um comprimento de 0,100 km, com a origem em entrada e saída na LMT SNT801 entre o CT 15CHFY Souto Paz CT1 (expediente 057/08) e o CT 15SJGH Virxe Branca CT1 (expediente 054/11), motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no novo CT projectado.

Linha em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 0,2400 km, com a origem na entrada e saída na LMT SNT801 entre o CT 15SJGH Virxe Branca CT1 (expediente 054/11) e o CT 15SJGC Constantino Limia CT2 (expediente 054/11), motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no novo CT nº 2 projectado.

Centros de transformação prefabricados soterrados, CT1 e CT2, com uma potência de 400 kVA cada um, e uma relação de transformação de 20.000/4.000 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 11 janeiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha