Ao não ser encontrado no domicílio conhecido por esta xefatura territorial o titular da empresa que se indica a seguir, notifica no Boletim Oficial dele Estado, ao abeiro dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e o reinicio da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada no Registro Único do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo a cópia da sentença ditada pelo Julgado do Penal número 3 de Pontevedra, recaída no procedimento número 281/2015, pelo acidente laboral do trabalhador José Manuel Reijas Bouza.
Os documentos que constam no expediente são:
– Acta de infracção.
– Xustificante da notificação (20.9.2006).
– Cópia da sentença judicial.
A ausência de alegações dentro do prazo legal permite confirmar a acta, em aplicação da presunção de veracidade que lhe reconhece o artigo 53.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2006/0468-4.
Acta: 601/2006.
Empresa: Estructuras y Construcciones Rial Soto, S.L.
NIF: B36443455.
Endereço: Orotava, 6, Ponteareas.
Vigo, 26 de janeiro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra