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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Páx. 4131

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da proposta de cumprimento e execução da Sentença 184/2014 de 26 de fevereiro de 2015, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, relativa ao Acordo do Pleno da Câmara municipal de 18 de novembro de 2013.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão extraordinária e urgente que teve lugar com data de 21 de dezembro de 2015, entre outras pronunciações adoptou o seguinte acordo que, na sua parte dispositiva, literalmente diz:

«(...) Primeiro. Tomar razão, executar e levar a puro e devido efeito, nos seus próprios termos, a parte resolutiva das sentenças ditadas o 26 de fevereiro de 2015 pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no procedimento ordinário 0004002/2014, relativa ao Acordo do Pleno da Câmara municipal de 18 de novembro de 2013, de aprovação da modificação pontual nº 4 do Plano especial de protecção, reforma interior e conservação artística do conjunto histórico-artístico de Pontevedra, no que atinge a quadra Z4-C52 elemento 16, prédio e edifício sitos na rua Michelena, nº 24 (DOG do 24.12.2013 e BOP do 15.1.2014), assim como a Sentença anteriormente ditada o 2 de julho de 2009 pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 0004090/2007-E, que estimou parcialmente o recurso contencioso-administrativo promovido pela entidade mercantil Promociones Imobiliárias Ramírez, S.L. contra o Acordo adoptado pelo Pleno da Corporação com data do 20.10.2006, pelo que se emprestava aprovação definitiva à segunda modificação do Plano especial de protecção, reforma interior e conservação artística do conjunto histórico-artístico de Pontevedra, que se anula exclusivamente no que atinge a quadra Z4-C52 elemento 16 e, para o seu cumprimento, empresta-se aprovação à documentação técnica denominada Modificação pontual número 4 do Peprica no elemento Z4-C52-16, que abrange a ficha 4-52-16 corrigida, que substitui o «nível de protecção» do prédio e edifício sitos na rua Michelena, nº 24, e que passa de «ambiental A para as plantas existentes» a «ambiental B», consonte as determinações do próprio Peprica, assim como aos planos denominados Folha O-7: níveis de protecção» e «Folha 52-P: alçados Z4-C52. Proposta», documentação técnica redigida pelo arquitecto chefe da anteriormente denominada Escritório Técnico de Planeamento e Gestão Urbanística, com data de julho de 2013, que anula e substitui a correlativa do projecto de modificação aprovado pelo Pleno o 20.10.2006 que fora publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 244, de 21 de dezembro de 2006 e no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 100, de 24 de maio de 2007.

Segundo. Dispor que se publicite o presente acordo, mediante anúncio que se inserirá no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Pontevedra e na página web http://www.pontevedra.gal .

Terceiro. Notificar-lhes este acordo à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território e à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, às cales se lhes remeterá uma cópia autenticada de dois exemplares do instrumento corrigido que se aprova pelo presente acto, com todos os planos e documentos que o integram, devidamente dilixenciados pela Secretaria-Geral do Pleno da Câmara municipal, assim como aos demais interessados no procedimento, com oferecimento dos recursos procedentes.

Quarto. Dar deslocação do presente acordo à Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. (...)».

Pontevedra, 7 de janeiro de 2016

P.S.
José Carlos Castiñeira Pinheiro
Secretário geral do Pleno