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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Páx. 4105

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de janeiro de 2016 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente 107B 2009/106-0).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 19 de novembro de 2015, uma resolução pela que se lhe impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística 107B 2009/106-0 à Associação Hípica Chaparral, Clube Hípico La Muralha e Carmen Abalde Estévez como consequência de incumprirem o ordenado na Resolução de 31 de maio de 2010 que ordenava a demolição de duas edificacións destinadas a cortes e local social, realizadas com blocos de formigón pintados de cor branca e coberta com chapas de fibrocemento, uma pista de treino com estrutura metálica de coberta a base de chapas metálicas, uma pista de treino exterior delimitada com uma varanda de madeira, uma caseta de treino exterior delimitada com varanda de madeira, uma caseta prefabricada de madeira destinada à venda e exposição de produtos de equitación, dois alboios em processo de execução, para a abertura e o funcionamento de estabelecimento de equitación, e a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar, no termo autárquico de Vigo, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um simples acto de execução.

No caso de não exercerem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística