Eusebio Bustabad Rapa, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Mondoñedo, dou fé de que em autos de família, guarda e custodia 17/2015 se ditou sentença com data de 19 de junho de 2015, cujo encabeçamento y resolução literalmente dizem:
Sentença número 55.
Mondoñedo, 19 de junho de 2015
Vistos por mim,ª M Carmen López López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 2 de Mondoñedo e o seu partido, os presentes autos de julgamento verbal sobre custodia, regime de visitas e reclamação de alimentos a favor de filhos não matrimoniais com o número 17/2015, seguidos ante este tribunal por instância de Lisette Raquel Villacres Arias, representada pelo procurador Sr. Cabado Iglesias e dirigida pela letrado Sra. Carreira Villalba, contra Mohamed Ele Farssiqui, em rebeldia processual. É parte o Ministério Fiscal ao existirem filhos menores.
Resolução.
Acordo, com o carácter de definitivas, as seguintes medidas:
1º. A atribuição da pátria potestade, guarda e custodia do menor Carlos Said Ele Farssioui Villacres em exclusiva à mãe.
2º. O pai abonará à mãe mensalmente em conceito de alimentos a quantidade de 120 euros, por antecipado e dentro dos cinco primeiros dias de cada mês. Esta quantidade actualizar-se-á anualmente segundo o IPC elaborado pelo INE, ou índice que o substitua.
Não se faz expressa imposição de custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá de interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a sua interposição será necessário previamente constituir um depósito de 50 euros na conta de consignações deste julgado. A sua admissão condicionar a esta consignação».
E para que lhe sirva de notificação em forma a Mohamed Ele Farssioui, expeço este edito certificação em Mondoñedo o 15 de janeiro de 2016.
O letrado da Administração de justiça