Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1226/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Vilariño Manciñeiras contra S&V Seguridad, S.A., Prosegur Espanha, S.L., Fundo de Garantia Salarial e Seguribérica, sobre reclamação de quantidade, ditou-se auto cuja parte dispositiva diz:
«Disponho ter por desistido a José Manuel Vilariño Manciñeiras da sua demanda face a S&V Seguridad, S.A., Prosegur Espanha, S.L., Fundo de Garantia Salarial e Seguribérica, em matéria de reclamação de quantidade.
Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a S&V Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de janeiro de 2016
A secretária judicial