Eu, Ana Belém Jorge Rogel, letrada da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá foi ditada sentença o 16 de dezembro de 2015, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«A Corunha, 16 de dezembro de 2015
No recurso de apelação civil número 339/2015, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 10 da Corunha, em julgamento de modificação de medidas número 616/2013, seguido entre partes, como apelante, María de la O Corzo Noya, representada pelo procurador Sr. Pérez Lizarriturri; como apelado, Miguel Ángel Nogueira Álvarez (rebelde). Sendo palestrante Manuel Conde Núñez.
Que desestimando o recurso de apelação, interposto pela representação processual de María de la O Corzo Noya, contra a sentença de 24 de abril de 2015, ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 10 da Corunha em julgamento de modificação de medidas número 616/2013, devemos confirmar e confirmamos em todos os seus aspectos a referida resolução, com imposición das custas de alçada à parte apelante.
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta a nossa sentença».
E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar a parte declarada em rebeldia Miguel Ángel Nogueira Álvarez, expeço e assino este edicto na Corunha o 22 de dezembro de 2015. Dou fé.
A letrada da Administração de justiça