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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Páx. 3310

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Rois

ANÚNCIO de 23 de dezembro de 2015 de correcção de um erro material do Plano geral de ordenação autárquica no núcleo do Sisto.

O Pleno da Câmara municipal de Rois, em sessão plenária celebrada o dia 13 de outubro de 2015, adoptou com base nos informes jurídico e técnicos que constam no expediente o seguinte acordo:

Primeiro. Tomar conhecimento e aprovar a correcção do erro material descrito no documento formulado pelos técnicos autárquicos denominado localização de um erro na redación do PXOUM que afecta os usos de umas parcelas sitas no núcleo rural do Sisto, freguesia de Ribasar, consistente na discrepância tocante à demarcação do equipamento docente e sócio-cultural no núcleo do Sisto, entre a memória xustificatica e o estudo de meio rural e o plano de ordenação do núcleo com o fim de que o âmbito docente e sócio-cultural do citado lugar coincida com a parcela pública autárquica da escola unitária do Sisto (Ribasar).

Segundo. Notificar o presente acordo à Conselharia competente em matéria de Urbanismo e Ordenação do Território, em cumprimento do disposto no artigo 92.5 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural.

Terceiro. Publicar o presente acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Notificar o presente acordo aos interessados pela correcção do erro detectado para os efeitos oportunos.

Contra este acordo cabe interponer recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, se bem que previamente e com carácter potestativo cabe interpor recurso de reposición ante o órgão que o ditou. Neste caso, contra a desestimación do recurso de reposición o prazo para interpor o contencioso-administrativo será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da adopção do acordo, ou de 6 meses contados desde a desestimación presumível, que se perceberá produzida pelo transcurso de um mês desde a interposición do recurso de reposición.

Rois, 23 de dezembro de 2015

Ramón Tojo Lens
Presidente da Câmara