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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Páx. 3150

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2016, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convoca a prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos e se ditam instruções para a sua realização.

A Ordem de 10 de fevereiro de 2012, pela que se regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos, estabelece os objectivos e características dessa prova e prevê no seu artigo 4 que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa realizará a convocação ou as convocações anuais desta, assinalando os centros onde terão lugar e as suas datas de inscrição e de realização.

Em consequência, e ao abeiro da autorização que figura na disposição derradeira primeira da mencionada ordem,

RESOLVO:

Convocar a prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos no ano 2016, nas modalidades de Ciências e tecnologia e Humanidades e ciências social, conforme se dispõe nas epígrafes seguintes:

1. Condições das pessoas aspirantes.

1. Poderão participar nestas provas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser maior de 20 anos ou cumprir essa idade no ano 2016.

b) Não estar em posse do título de bacharel ou de qualquer outro título declarado equivalente para os efeitos académicos.

c) Não estar a cursar ensinos de bacharelato em nenhuma das suas modalidades ou regimes nem ter estado matriculado nesses ensinos no curso escolar 2015/16.

O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação das provas e dos possíveis resultados académicos obtidos nelas.

2. Os aspirantes poderão matricular-se dos dois exercícios que integram a prova ou de um deles.

Poder-se-ão matricular também na prova, para realizar o exercício correspondente às matérias comuns, os aspirantes que tenham superadas as matérias de modalidade de qualquer das duas vias da modalidade de Artes.

2. Forma, lugar e prazo de apresentação.

1. O prazo de apresentação das solicitudes será entre o 18 de fevereiro e o 3 de março de 2016.

2. As solicitudes deverão apresentar-se em suporte papel, de acordo com o modelo que se incorpora como anexo I a esta resolução, nos centros assinalados no ponto 3 desta epígrafe ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és .

3. Os centros onde se pode apresentar a solicitude são os seguintes:

a) Centro EPA Eduardo Pondal, rua Pepín Rivero 3, 15003 A Corunha.

b) IES São Clemente, rua São Clemente s/n, 15705 Santiago de Compostela.

c) Centro EPA Albeiros, parque da Milagrosa s/n, 27003 Lugo.

d) Centro EPA de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor 4, 32002 Ourense.

e) Centro EPA Rio Lérez, avenida de Buenos Aires 26, 36002 Pontevedra.

f) Centro EPA Berbés, rua Marquês de Valterra 8-1º, 36202 Vigo.

3. Consentimentos e autorizações.

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize ao órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações determinados no ponto 3 desta epígrafe, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, a pessoa solicitante poderá acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência nos que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento ao que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante a sua apresentação ou, no seu defeito, a habilitação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à publicação das listas provisórias de pessoas admitidas.

3. Junto com a solicitude, achegar-se-á a seguinte documentação:

a) Cópia do DNI ou de outro documento equivalente quando não se autorize a sua consulta.

b) Certificação do ditame de deficiência em caso que se solicite o reconhecimento de necessidades especiais, quando esta fosse reconhecida por outra Administração diferente da Xunta de Galicia ou não se autorize a sua consulta.

c) Habilitação de proceder de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro no caso de solicitar a isenção das matérias de Língua galega e literatura I e II.

d) Se procede, certificações académicas ou cópia compulsada do livro de escolaridade e/ou historial académico, onde se acredite ter superado matérias para validar algum exercício.

4. Dados de carácter pessoal.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Estudantado cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a sxeefp@edu.xunta.es .

5. Listas de admitidos e reclamações.

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o tribunal celebrará uma sessão para determinar as listas provisórias de pessoas admitidas e excluídas, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão.

2. No prazo de quinze dias posteriores à conclusão do prazo de apresentação de solicitudes, o tribunal publicará essas listas (anexo II).

Junto com a relação de pessoas admitidas indicar-se-ão os exercícios validados com a nota correspondente e as isenções da matéria de Língua galega e literatura (I e II), de conformidade com a documentação apresentada. A equivalência entre as matérias superadas no bacharelato e os exercícios da prova aparece no anexo III desta resolução.

3. O tribunal resolverá as reclamações que se apresentem, concedendo um prazo de emenda e melhora das solicitudes de três dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da relação.

4. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa (https://sede.junta.és modelos-normalizados), que poderão ser apresentados em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

5. Uma vez resolvidas as reclamações, o tribunal publicará no centro correspondente a lista definitiva dos aspirantes inscritos e remeterá o anexo IV desta resolução à xefatura territorial correspondente e ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es do Serviço de Gestão Económica e Educação de Pessoas Adultas da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

6. Junto com as listas de admitidos, informar-se-ão os aspirantes do material que se pode utilizar na realização da prova, como se especifica na epígrafe 9.4 desta resolução.

6. Tribunais.

1. A xefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária na Corunha nomeará o tribunal encarregado de avaliar a prova, com sede no instituto São Clemente, de Santiago de Compostela.

2. Em vista das especialidades dos vogais do tribunal, a presidência deste proporá à xefatura territorial, para a sua nomeação, os assessores especialistas das diferentes matérias necessários para colaborar na correcção dos exercícios.

3. Os membros do tribunal e os assessores especialistas poderão perceber ajudas de custo por assistência e ajudas para gastos de locomoción por concorrerem às sessões de avaliação, consonte o Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, e o Decreto 96/2011, de 5 de maio, pelo que se modifica o Decreto 144/2001 de 7 de junho.

4. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, em vista dos aspirantes inscritos, poderá estabelecer outros tribunais quando sejam necessários para a celebração da prova.

7. Celebração da prova.

A prova celebrar-se-á o dia 22 de abril de 2016 em sessões de manhã e tarde no IES São Clemente de Santiago de Compostela.

8. Características da prova.

1. A prova organizar-se-á de modo diferenciado segundo as duas modalidades de bacharelato para as que se convoca.

2. A prova constará de dois exercícios: o primeiro deles terá uma duração de cinco horas e o segundo, de três horas trinta minutos. Entre os dois exercícios haverá um descanso de duas horas.

3. Os conteúdos dos exercícios terão como referente os aspectos básicos do currículo recolhido no Decreto 126/2008, de 19 de junho, pelo que se estabelece a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

4. Primeiro exercício, de matérias comuns.

a) Primeira parte: Língua galega e literatura. Incluirá questões que medirão as habilidades e destrezas de expressão e compreensão e as capacidades de reflexão sobre aspectos linguísticos, de interpretação crítica de textos e de análise e reconhecimento das características textuais. Também conterá perguntas sobre movimentos literários, obras e autores relevante da literatura galega, nas que se valorarão as capacidades de comparação, interpretação e valoração crítica do aspirante.

b) Segunda parte: Língua castelhana e literatura. Incluirá questões que medirão as habilidades e destrezas de expressão e compreensão e as capacidades de reflexão sobre aspectos linguísticos, de interpretação crítica de textos e de análise e reconhecimento das características textuais. Também conterá perguntas sobre movimentos literários, obras e autores relevante da literatura em língua castelhana, nas que se valorarão as capacidades de comparação, interpretação e valoração crítica do aspirante.

c) Terceira parte: Língua estrangeira. A partir de um texto ou textos propostos, o aspirante deverá demonstrar as suas capacidades de compreensão e expressão escritas na língua objecto de exame, que poderá ser inglês ou francês.

d) Quarta parte. Resposta por escrito a uma série de questões relativas aos contidos das matérias de Ciências para o mundo contemporâneo, Filosofia e cidadania, História da filosofia e História de Espanha.

5. O segundo exercício, diferente para cada modalidade, versará sobre as matérias de modalidade estabelecidas no artigo 7 do Decreto 126/2008, de 19 de junho, pelo que se estabelece a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza. Avaliará o sucesso dos objectivos próprios do bacharelato e a aquisição das destrezas básicas das matérias de modalidade, como a compreensão de conceitos, o manejo da linguagem científica, a resolução de problemas e as capacidades de analisar, relacionar e sintetizar.

O aspirante realizará os exercícios correspondentes às matérias obrigatórias da modalidade que seleccione, e de outras quatro eleitas de acordo com as especificações do anexo V.

Para cada uma das partes do segundo exercício integrar-se-ão num mesmo exame questões das matérias incluídas nelas.

9. Normas de realização da prova.

1. Entre as 8.30 e as 9.00 horas realizar-se-á o apelo para o acesso aos espaços de realização da prova. Os aspirantes identificar-se-ão devidamente com DNI ou passaporte antes de entrar neles.

2. A sessão da manhã durará de 9.00 às 14.30 horas e dedicará à realização do exercício correspondente às matérias comuns. Organizar-se-á em dois períodos:

Primeiro, das 9.00 às 12.00 horas: realizar-se-ão os exames correspondentes às matérias comuns Língua galega e literatura (I e II) e Língua castelhana e literatura (I e II). Ao começo deste período, o tribunal repartirá entre os aspirantes os exames correspondentes a ambas as línguas, para que estes dosifiquen o tempo disponível de acordo com as suas preferências.

Segundo período, das 12.30 às 14.30 horas: realizar-se-ão os exames correspondentes a Língua estrangeira (I e II) e questões de Ciências para o mundo contemporâneo, Filosofia e cidadania, História da filosofia e História de Espanha. Igualmente, ao começo deste período, o tribunal repartirá entre os aspirantes os dois exames para que estes dosifiquen o tempo disponível de acordo com as suas preferências.

3. A sessão da tarde dedicará à realização do exercício das matérias de modalidade, de acordo com as especificações do anexo V, e durará de 16.30 às 20.30 horas. Organizar-se-á em três períodos:

Primeiro, das 16.30 às 18.00 horas: realizar-se-á a parte ou exame correspondente às matérias de modalidade obrigatórias.

Segundo, das 18.00 às 19.00 horas: realizar-se-á a parte segunda das provas de modalidade. Os aspirantes escolherão uma entre as duas opções assinaladas para essa segunda parte na modalidade de Humanidades e ciências sociais ou uma entre as quatro opções da modalidade de Ciências e tecnologia.

Terceiro, das 19.30 às 20.30 horas: realizar-se-á a parte terceira das provas de modalidade. Os aspirantes escolherão uma entre as três opções assinaladas para a terceira parte na modalidade de Humanidades e ciências sociais ou uma entre as três opções assinaladas para a modalidade de Ciências e tecnologia.

4. Os aspirantes poderão utilizar os seguintes materiais na realização da prova:

a) Nas matérias que implicam operações numéricas (exames com conteúdos de matemáticas, matemáticas aplicadas às ciências sociais, física e química, física, química, electrotecnia, tecnologia industrial e economia) poderão utilizar uma calculadora científica, excepto as que sejam programables, gráficas ou com capacidade para armazenar e transmitir dados.

b) Nas matérias de latín e grego, dicionário dessas línguas.

c) Na matéria de debuxo técnico, portaminas ou lapis, borracha, regra milimetrada, escuadro, cartabón e bússola.

Os aspirantes não poderão utilizar durante a realização da prova telemóvel nem qualquer outro dispositivo de armazenamento ou transmissão de dados.

10. Certificação e expedição do título.

1. A acta de avaliação recolherá os resultados de cada um dos exercícios e, se é o caso, a validación destes (anexo VI).

2. O tribunal deixará também constância das qualificações obtidas pelos aspirantes nas diferentes partes do exercício segundo, de matérias de modalidade (anexo VII), para os efeitos da certificação mencionada na epígrafe 4 deste ponto.

3. O tribunal utilizará os modelos que figuram nos anexos VIII e IX para expedir aos aspirantes as certificações de ter superado algum dos exercícios ou de ser propostos para a expedição do título de bacharel.

4. As pessoas que superem os dois exercícios ou as que tivessem validado o primeiro exercício e superem o segundo poderão solicitar uma certificação das qualificações obtidas em cada uma das partes do segundo exercício, de matérias de modalidade, para que possam juntar à documentação de solicitude de vagas em ensinos de ciclos de formação profissional de grau superior. O tribunal estenderá essa certificação segundo o modelo do anexo X.

5. Concluído o processo de avaliação, a presidência do tribunal remeterá a ficha estatística do anexo XI ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es do Serviço de Gestão Económica e Educação de Pessoas Adultas da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

6. Concluído esse processo de avaliação por parte do tribunal, as certificações posteriores solicitadas pelos aspirantes serão assinadas pelo director ou directora e pelo secretário ou secretária do centro onde se custodia a documentação das provas.

Disposição derradeira única

Esta resolução vigorará o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2016

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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