Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Euseino? com domicílio na rua do Brasil, nº 40-42, 5º esquerda, da cidade de Vigo.
Factos:
1. Xosé Carlos Agostiño González de Lema Malvar, presidente do padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Euseino? foi constituída em escrita pública outorgada em Vigo o 22 de outubro de 2015, ante o notário José Antonio Rodríguez González, com o número de protocolo 3.078, por Xosé Carlos Agostiño González de Lema Malvar e María Beatriz Fraga Cameán, que actuam no seu próprio nome e direito.
3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto difundir e promover a filosofia e o pensamento não dogmático em idioma galego mediante a distribuição e a transmissão livre das ideias, ajudando desse modo à criação de um âmbito de pensamento que fomente a actividade cultural em torno da filosofia e à literatura, ao tempo que também impulsiona a sua relação com a ciência e com a estética, esta última como ontoloxía geral dos objectos retóricos e materiais.
4. O padroado inicial da fundação está formado por Xosé Carlos Agostiño González de Lema Malvar como presidente, María Beatriz Fraga Cameán como vice-presidenta, José Monteagudo Folgar como secretário e María Jesús Pato Díaz como vogal.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Euseino?, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrición à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito da fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 11 de janeiro de 2016,
DISPONHO:
Classificar de interesse cultural a Fundação Euseino? e adscrever ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Previamente e com carácter potestativo poder-se-á interpor recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2016
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça