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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Páx. 3023

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (593/2015).

DOI. Despedimento objectivo individual 593/2015

Candidato: María Carmen Lorenzo Godoy

Demandados: Confecciones Marblan, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, María Remédios Albert Beneyto, secretária do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Carmen Lorenzo Godoy contra Confecciones Marblan, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento objectivo individual 593/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), citar a Confecciones Marblan, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 11.2.2016, às 12.20 horas, na planta 1, sala 1, do Edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Confecciones Marblan, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 8 de janeiro de 2016

A secretária judicial