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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Páx. 3028

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 294/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 294/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Isabel Agra Amado contra a empresa Gallega de Servicios Despiece, Reparto y Restauração, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou auto de 18 de dezembro de 2015 cuja parte dispositiva se indica mais abaixo, e diligência de ordenação de 7 de janeiro de 2016, do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Lorena Isabel Agra Amado face a Gallega de Servicios, Despiece, Reparto y Restauração, S.L., parte executada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 00294 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 0049 3569 92 0005001274 e, no campo “conceito”, deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 00294 15. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A magistrado/a juiz/a. A secretária judicial».

E diligência de ordenação:

«Diligência de ordenação:

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2016.

Visto o conteúdo do Auto de 18 de dezembro de 2015, procede-se ao sinalamento do comparecimento previsto no artigo 280 da LRXS para o próximo dia 2 de fevereiro de 2016, às 9.45 horas, na sala de vistas correspondente a este julgado. A notificação da presente resolução serve de citación em legal forma às partes, com as advertências legais, e faz-se-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer.

De não assistir o/os trabalhador/és ou pessoa que o/s represente, considerar-se-á que desistem na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, o acto terá lugar sem a sua presença.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Gallega de Servicios, Despiece, Reparto y Restauração, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2016

A letrada da Administração de justiça