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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Páx. 2853

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2015, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se dá publicidade da parte dispositiva da Sentença 544/2015, de 17 de setembro, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 17 de setembro de 2015, pronunciou a sentença número 544/2015, ditada no procedimento ordinário 4340/2013, interposto por María Sofía Comboio Santiago, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pela procuradora Carmen Martínez Uzal, em nome e representação de María Sofía Comboio Santiago, em relação com a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 25 de fevereiro de 2010 sobre aprovação definitiva do Plano Geral de Ordenação Autárquica da Câmara municipal da Corunha, e declaramos que a ordem impugnada não é conforme direito e anulamos a determinação do plano relativa à classificação da parcela sita na estrada de Banhos de Arteixo nº 87 como solo urbano não consolidado não é conforme direito, e dispomos que o planeamento deverá classificá-la como solo urbano consolidado; com imposição das custas à parte demandado até um máximo de 1.000 euros».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2015

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo