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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 25 de janeiro de 2016 Páx. 2743

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 17 de dezembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador na ordem social RL 2015/234-1 e mais seis.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares das empresas citadas no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução recaída nos correspondentes expedientes sancionadores.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia segunte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego, Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9, 1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se-lhes que, de não interpor recurso em tempo e forma, deverão abonar a sanção, utilizando necessariamente o documento de pagamento que poderão solicitar nesta chefatura territorial, nos seguintes prazos:

– Sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 29 do mês seguinte ao da notificação.

– Sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte à notificação.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda do 23.11.2001 (DOG de 5 de dezembro).

A Corunha, 17 de dezembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

1. Expediente: RL 2015/234-1.

Acta inf.: I152015000038696.

Empresa: Falcon Contratas y Seguridad, S.A.

NIF: A80808728.

Câmara municipal: Madrid (Madrid).

Matéria: relações laborais.

Data resolução: 9 de setembro de 2015.

2. Expediente: RL 2015/236-1.

Acta inf.: I152015000042538.

Empresa: Falcon Contratas y Seguridad, S.A.

NIF: A80808728.

Câmara municipal: Madrid (Madrid).

Matéria: relações laborais.

Data resolução: 16 de setembro de 2015.

3. Expediente: RL 2015/237-1.

Acta inf.: I152015000042639.

Empresa: Falcon Contratas y Seguridad, S.A.

NIF: A80808728.

Câmara municipal: Madrid (Madrid).

Matéria: relações laborais.

Data resolução: 16 de setembro de 2015.

4. Expediente: RL 2015/239-1.

Acta inf.: I152015000043447.

Empresa: Falcon Contratas y Seguridad, S.A.

NIF: A80808728.

Câmara municipal: Madrid (Madrid).

Matéria: relações laborais.

Data resolução: 18 de setembro de 2015.

5. Expediente: RL 2015/240-1.

Acta inf.: I152015000043548.

Empresa: Falcon Contratas y Seguridad, S.A.

NIF: A80808728.

Câmara municipal: Madrid (Madrid).

Matéria: relações laborais.

Data resolução: 18 de setembro de 2015.

6. Expediente: RL 2015/241-1.

Acta inf.: I152015000043649.

Empresa: Falcon Contratas y Seguridad, S.A.

NIF: A80808728.

Câmara municipal: Madrid (Madrid).

Matéria: prevenção de riscos laborais.

Data resolução: 18 de setembro de 2015.

7. Expediente: RL 2015/285-1.

Acta inf.: I152015000049511.

Empresa: Falcon Contratas y Seguridad, S.A.

NIF: A80808728.

Câmara municipal: Madrid (Madrid).

Matéria: obstrución.

Data resolução: 15 de outubro de 2015.