Em virtude do disposto nos artigos 59.5, 61 e 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), e no uso da competência atribuída a esta xefatura territorial da Conselharia de Política Social da Corunha, tentada a notificação no último domicílio da interessada, sem que esta se pudesse praticar, se notifica à pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada, na Xefatura Territorial da Conselharia de Política Social da Corunha, Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (avenida Salvador de Madariaga, 9, 1º andar), para efectuar a oportuna emenda, advertindo-a de que, de não se fazer assim, se terá por desistida do procedimento depois de resolução, que se ditará nos termos previstos no artigo 42 da dita Lei 30/1992.
A Corunha, 14 de dezembro de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessada |
DNI/NIE/passaporte |
Nº de expediente |
Câmara municipal |
Mª José Pinheiro Vila |
76401762V |
15901000414R |
Cariño |