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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Páx. 2498

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 12 de janeiro de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2015/0220-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução, que não põe fim à via administrativa, nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Vigo, 12 de janeiro de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: RL 2015/0220-4.

Acta: I362015000085821.

Empresa: Pyramid Obras y Proyectos, S.L.

NIF: B-27732858.

Endereço: lugar A Rocha, 10, Atios, O Porriño.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 19.2, anexo IV, parte C, ponto 3.b), e artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção; artigo 14.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 4 da Lei 32/2006, de 18 de outubro, reguladora da subcontratación no sector da construção, em relação com o artigo 3 do Real decreto 1109/2007, de 24 de agosto, pelo que se desenvolve a Lei 32/2006, de 18 de outubro, reguladora da subcontratación no sector da construção, em relação com o artigo 32.bis 2 da mesma norma.

Preceitos sancionadores: artigos 12.16.f), 12.28.c), 11.5, 39 e 40 do do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 1.12.2015.

Resolução: coima de 5.346 €.