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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 Páx. 2357

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 7 de janeiro de 2016 pela que se resolve a convocação de provisão, mediante livre designação, de um posto vacante no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Convocada mediante a Resolução de 10 de novembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 19 de novembro) a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade,

Em uso das competências que me reconhece o artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, os estatutos da Universidade de Vigo e consonte o estabelecido no capítulo IV do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna,

Esta reitoría

RESOLVEU:

Primeiro. Adjudicar à funcionária Cristina Gallego Méndez o posto de Secretaria da Vicerreitoría de Organização Académica e Professorado.

Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência, e começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir no dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Terceiro. A funcionária nomeada para ocupar este posto de livre designação poderá ser cessada discricionariamente nas condições previstas nas normas legais e regulamentares que resultam de aplicação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição perante o reitor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou impugná-la directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este recurso não poderá interpor-se enquanto não se dite resolução expressa ou presumível daquele, ao amparo do disposto no artigo 116.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Vigo, 7 de janeiro de 2016

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo