De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção dada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e de outras medidas de reforma administrativa, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
Os actos objecto de notificação são a resolução e a iniciação e foram adoptados pelo chefe territorial.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A sede da Xefatura Territorial é turno da Muralha nº 70-2º (Lugo).
O prazo para realizar o comparecimento será de dez dias e começará a contar a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta notificação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia da notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o prazo de dez dias desde a publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao daquela publicação.
Lugo, 17 de dezembro de 2015
P.S. (Resolução do 19.11.2015)
Iván Pedrosa Castillo
Chefe do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-PES 055/2015.
Interessado: Alberto Eiros Salgado.
Acto notificado: resolução.
Expediente: LU-CAZ 050/2015.
Interessado: Enrique Rico Rico.
Acto notificado: iniciação.
Expediente: LU-CAZ 051/2015.
Interessado: Manuel Rego Villanueva.
Acto notificado: iniciação.
Expediente: LU-PES 103/2015.
Interessado: Antonio Medina Gómez.
Acto notificado: iniciação.