De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento, segundo o disposto no artigo 61.
Os actos foram adoptados pelo chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas na Corunha, segundo a disposição transitoria terceira do Decreto 129/2015, e pelo instrutor do expediente, respectivamente.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, sita no Edifício Administrativo Monelos, r/ Vicente Ferrer, nº 2, 8º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 21 de dezembro de 2015
P.S. (Resolução do 30.11.2015)
Luisa-Fernanda Pérez Montero
Chefa do Servicio de Qualidade e Avaliação Ambiental da Corunha
ANEXO
Expediente: COM-COM O-0018/2015-V.
Denunciado: Kriten Karl-Heiz.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: COM-COM O-0020/2015-V.
Denunciado: José Manuel Otero Rodríguez.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: PES-COM O-0017/2015-V.
Denunciado: Julio Bouza Otero.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: PES-COM O-0031/2015-V.
Denunciado: Juan Iglesias Silva.
Acto de notificação: proposta de resolução.