O artigo 11.1 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega (Diário Oficial da Galiza nº 136, de 14 de junho), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar, no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para lhe dar cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade ao convénio subscrito pela Secretaria-Geral da Emigración nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano 2015 que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2016
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración
ANEXO
Nome |
Objecto |
Montante (euros) |
Data |
Convénio com a Associação Centro Galego e Casas da Galiza de Barcelona e Província |
Apoio no desenvolvimento do Plano de reestruturação do funcionamento da entidade |
35.000,00 € |
22.9.2015 |