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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 Páx. 1765

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 11 de janeiro de 2016 pela que se modifica a Ordem de 25 de janeiro de 2012, de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos desta conselharia.

A Ordem de 25 de janeiro de 2012, de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Educação, Cultura e Ordenação Universitária, regula a delegação de competências da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária nas pessoas titulares da Secretaria-Geral Técnica, das diferentes secretarias gerais, direcções gerais e xefaturas territoriais, no âmbito dos serviços centrais e periféricos correspondentes.

O Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho, e pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio, estabelece na sua disposição derradeira primeira que cada conselharia, entidade ou organismo sufragará as indemnizações e demais compensações que tenham direito a perceber os serviços que deles dependam, quaisquer que seja o órgão ou organismo da Administração da Comunidade Autónoma a que pertença o pessoal que tenha que realizá-los.

Mediante a Ordem de 25 de janeiro de 2012, o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária delega na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica a competência para designar as comissões de serviços com direito a indemnização previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, a excepção das designadas pela pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística e pelas pessoas titulares das xefaturas territoriais.

Em vista do grande volume de assinatura de designações de comissões de serviços com direito a indemnização assumido pela pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica, resulta necessário proceder a adaptar as normas de delegação de competências previstas na Ordem de 25 de janeiro de 2012, com o fim de que as pessoas titulares das diferentes secretarias gerais e direcções gerais designem as comissões de serviços a respeito do pessoal adscrito aos ditos órgãos, em defesa de atingir uma maior axilidade na actuação administrativa.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; o artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais disposições de geral aplicação,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 25 de janeiro de 2012 de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

A Ordem de 25 de janeiro de 2012 de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária fica modificada como segue:

Um. A alínea e) do artigo 1 fica redigida como segue:

«e) Designar as comissões de serviços com direito a indemnização previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, do pessoal adscrito a esta secretaria geral técnica, assim como dos altos cargos da conselharia».

Dois. A alínea f) do artigo 1 fica redigida como segue:

«f) Autorizar a assistência do pessoal adscrito a esta secretaria geral técnica a cursos e actividades de formação e aperfeiçoamento».

Três. Acrescenta-se uma alínea d) ao artigo 2 com o seguinte conteúdo:

«d) Designar as comissões de serviços com direito a indemnização previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão de serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, do pessoal adscrito a esta secretaria geral, assim como autorizar a sua assistência a cursos e actividades de formação e aperfeiçoamento».

Quatro. A alínea b) do artigo 4 fica redigida como segue:

«b) Designar as comissões de serviços com direito a indemnização previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão de serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, do pessoal adscrito a esta secretaria geral, assim como autorizar a sua assistência a cursos e actividades de formação e aperfeiçoamento».

Quinto. A alínea b) do artigo 5 fica redigida como segue:

«b) Designar as comissões de serviços com direito a indemnização previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão de serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, do pessoal adscrito a esta direcção geral, assim como autorizar a sua assistência a cursos e actividades de formação e aperfeiçoamento».

Sexto. Acrescenta-se uma alínea e) ao artigo 6 com o seguinte conteúdo:

«e) Designar as comissões de serviços com direito a indemnização previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão de serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, do pessoal adscrito a esta direcção geral, assim como autorizar a sua assistência a cursos e actividades de formação e aperfeiçoamento».

Disposição derradeira. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária