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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 15 de janeiro de 2016 Páx. 1525

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDICTO (133/2015).

DCT divórcio contencioso 133/2015 CH

Sobre: divórcio contencioso

Candidato: Rubén Darío de Prado Núñez

Procuradora: Eva Álvarez Coscolin

Advogada: Rocío dele Alva Castro Prieto

Demandada: Angely Carola Sierra Bajares

Raquel Blanco Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no presente procedimento de divórcio 133/2015, sequido por instância de Rubén Darío de Prado Núñez face a Angely Carola Sierra Bajares, ditou-se a sentença do teor literal seguinte:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decisão:

Acordo a dissolução do casal formado por Rubén Darío de Prado Núñez face a Angely Carola Sierra Bajares, com todos os efeitos legais inherentes à dita dissolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, e dever-se-á constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de oficio para a sua anotación no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Angely Carola Sierra Bajares, expede-se a presente para que sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 19 de novembro de 2015

A secretária judicial