DCT divórcio contencioso 133/2015 CH
Sobre: divórcio contencioso
Candidato: Rubén Darío de Prado Núñez
Procuradora: Eva Álvarez Coscolin
Advogada: Rocío dele Alva Castro Prieto
Demandada: Angely Carola Sierra Bajares
Raquel Blanco Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no presente procedimento de divórcio 133/2015, sequido por instância de Rubén Darío de Prado Núñez face a Angely Carola Sierra Bajares, ditou-se a sentença do teor literal seguinte:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Decisão:
Acordo a dissolução do casal formado por Rubén Darío de Prado Núñez face a Angely Carola Sierra Bajares, com todos os efeitos legais inherentes à dita dissolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, e dever-se-á constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de oficio para a sua anotación no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé.
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Angely Carola Sierra Bajares, expede-se a presente para que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 19 de novembro de 2015
A secretária judicial