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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 14 de janeiro de 2016 Páx. 1350

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3457/2015).

Secretária: Sra. Freire Corzo

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicación 3457/2015-IP

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 694/2014. Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado/a: Fogasa

Recorridos: María dele Carmen González Crujeiras, administração concursal Pescados Juan Fernández (Diego Comendador Alonso), Pescados Juan Fernández, S.L.

Advogado: Gil Alfonso López Pérez

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3457/2015 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra María dele Carmen González Crujeiras, administração concursal de Pescados Juan Fernández (Diego Comendador Alonso), Pescados Juan Fernández, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação

María Isabel Freire Corzo

Na Corunha o 21 de dezembro de 2015.

O anterior escrito subscrito pelo letrado do Estado em nome e representação de Fogasa una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala; dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se que compareceu de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

A letrada da Administração de justiça»

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de dezembro de 2015

A letrada de la Administração de justiça