No julgamento verbal 232/2013, seguido por instância de Jiz Arquitectura de Interiores y Publicidad, S.L. face a Raquel Robledo Fernández, ditou-se Sentença 65/2015, de 7 de abril, que, em extracto, dispõe:
– Estimar integramente a demanda interposta por Jiz Arquitectura de Interiores y Publicidad, S.L.
– Condenar a Raquel Robledo Fernández a satisfazer à candidata a quantidade de 1.644,98 euros, mais juros legais desde a interpelación judicial e juros de mora processual desde a data da sentença ata o seu completo pagamento, com expressa imposición das custas causadas.
– Modo de impugnación: não cabe nenhum recurso (artigo 455.1 da LAC).
E, encontrando-se a dita demandada em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 20 de julho de 2015
A secretária judicial