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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 12 de janeiro de 2016 Páx. 1150

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 21 de dezembro de 2015, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-00867-O-2014 e mais três).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos expedientes sancionadores número PÓ-00867-O-2014 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2015

Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

PÓ-00867-O-2014

PÓ-9217-BS

Polícia civil 3600 R92343E

Ttes. Antonio Estévez e Hijos

B36938017

Subida São Lorenzo, 4

36230 Vigo (Pontevedra)

Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

17.2.2014; 11.15; N-552; 5,8

Art. 141.25 em relação com o

art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 €

Desestimado

PÓ-00963-O-2014

8725-DDR

Polícia civil 3603 V93728C

Ttes. Antonio Estévez e Hijos

B36938017

Subida São Lorenzo, 4

36230 Vigo (Pontevedra)

Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

13.2.2014; 8.55; VG20; 9

Art. 141.25 em relação com o

art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 €

Desestimado

PÓ-02306-O-2014

3641-FTV

Polícia civil 3601 Q92637T

Grupo Operador de Ttes. Pedro Ruibal, S.L.

B32320962

Rua do Pan, nº 4,

Pgno. Ind. Cabanelas

36636 Ribadumia (Pontevedra)

A carência, falta de dados essenciais, ocultação ou falta de conservação da documentação de controlo.

18.6.2014; 12.35; PÓ300; 10,0

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 €

Desestimado

XC-04246-O-2014

LU-3896-H

Polícia civil 1501 I14478B

Berbel Excavaciones, S.L.

B70365309

Rua Diques, 17, baixo

15690 Arteixo (A Corunha)

A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

4.6.2014; 11.35; A6; 589,0

Art. 141.24.3 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 €

Desestimado