A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos expedientes sancionadores número PÓ-00867-O-2014 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2015
Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Resolução recurso |
PÓ-00867-O-2014 PÓ-9217-BS Polícia civil 3600 R92343E |
Ttes. Antonio Estévez e Hijos B36938017 Subida São Lorenzo, 4 36230 Vigo (Pontevedra) |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 17.2.2014; 11.15; N-552; 5,8 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 € |
Desestimado |
PÓ-00963-O-2014 8725-DDR Polícia civil 3603 V93728C |
Ttes. Antonio Estévez e Hijos B36938017 Subida São Lorenzo, 4 36230 Vigo (Pontevedra) |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 13.2.2014; 8.55; VG20; 9 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 € |
Desestimado |
PÓ-02306-O-2014 3641-FTV Polícia civil 3601 Q92637T |
Grupo Operador de Ttes. Pedro Ruibal, S.L. B32320962 Rua do Pan, nº 4, Pgno. Ind. Cabanelas 36636 Ribadumia (Pontevedra) |
A carência, falta de dados essenciais, ocultação ou falta de conservação da documentação de controlo. 18.6.2014; 12.35; PÓ300; 10,0 |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 € |
Desestimado |
XC-04246-O-2014 LU-3896-H Polícia civil 1501 I14478B |
Berbel Excavaciones, S.L. B70365309 Rua Diques, 17, baixo 15690 Arteixo (A Corunha) |
A condución durante mais de cinco horas, ainda que sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas. 4.6.2014; 11.35; A6; 589,0 |
Art. 141.24.3 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 € |
Desestimado |