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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Páx. 1040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de dezembro de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015152AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 25 de novembro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2015152AL-LU, incoado a Cervecería Dominó, C.B., como titular do estabelecimento Cervecería Dominó.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Cervecería Dominó, C.B. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe também que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 16 de dezembro de 2015

Patricia Daporta Padín
Chefa Territorial de Lugo

ANEXO

Número de expediente: 2015152AL-LU.

Interessada: Cervecería Dominó, C.B., como titular do estabelecimento Cervecería Dominó.

CIF: E27467562.

Último endereço conhecido: largo da Milagrosa, 14, 27003 Lugo.

Factos imputados: infracções da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 3; ponto 10 do capítulo I, ponto 1.a) do capítulo V, ponto 1 do capítulo VIII, ponto 2 do capítulo IX, ponto 1 do capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE núm. 139, de 30 de abril).

– Artigos 3.3, 3.6, 6.2 e 7.3 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE núm. 11, de 12 de janeiro de 2001).

Tipificación provisório: duas infracções leves, tipificadas nos artigos 51.1 parágrafo 10 e 51.1 parágrafo 11 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).

Sanção proposta: seiscentos euros (600,00 €), de acordo com a seguinte desagregação:

– Quatrocentos euros (400,00 €) pela presumível infracção prevista no artigo 51.1 parágrafo 10 da Lei 17/2011, e

– Duzentos euros (200,00 €) pela presumível infracção prevista no artigo 51.1 parágrafo 11 da Lei 17/2011.