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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Páx. 573

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2015 pela que se publica a modificação no plano de estudos do título de grau em Engenharia Informática.

O plano de estudos do título de grau em Engenharia Informática pela Universidade de Vigo foi publicado no Boletim Oficial dele Estado de 1 de novembro de 2010, uma vez estabelecido o carácter oficial do título por acordo do Conselho de Ministros de 30 de outubro de 2009, publicado mediante Resolução de 13 de novembro de 2009, da Secretaria-Geral de Universidades (BOE de 5 de janeiro de 2010).

De conformidade com o que dispõe o artigo 28 do Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, pelo que se estabelece o procedimento para a modificação de planos de estudo já verificados, e trás obter o relatório favorável da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza à solicitude da Universidade de Vigo de modificação do plano de estudos do título de grau em Engenharia Informática, esta reitoría

RESOLVE:

Publicar a modificação do plano de estudos conducente à obtenção do título universitário oficial de escalonado ou escalonada em Engenharia Informática pela Universidade de Vigo que se recolhe no anexo desta resolução.

Vigo, 15 de dezembro de 2015

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO
Resolução de 15 de dezembro de 2015 pela que se publica a modificação
do plano de estudos de grau em Engenharia Informática

Denominação do título: escalonado ou escalonada em Engenharia Informática pela Universidade de Vigo.

Código do título: O06G150 (Escola Superior de Engenharia Informática. Campus de Ourense).

De conformidade com a modificação do plano de estudos do título de grau em Engenharia Informática pela Universidade de Vigo, esta reitoría, procede à modificação da publicação no sentido seguinte:

1. Na organização temporária do plano de estudos, no curso 3, semestre 1, a partir do curso 2015/16, acrescenta-se a matéria obrigatória de lógica para a computação (6 ECTS) e extingue-se a matéria obrigatória de linguagens de programação, da qual só se poderá matricular o estudantado que já se matriculou dela em cursos anteriores.

2. Na organização temporária do plano de estudos, no curso 3, semestre 2, a partir do curso 2015/16, acrescenta-se a matéria obrigatória de teoria de autómatas e linguagens formais (6 ECTS) e extingue-se a matéria obrigatória de processadores de linguagem, da qual só se poderá matricular o estudantado que já se matriculou dela em cursos anteriores.

3. Na organização temporária do plano de estudos modifica-se a eleição de optativas, que fica redigida do seguinte modo:

Sem menção: devem cursar 5 matérias optativas (30 ECTS) dentre toda a oferta.

Com menção: devem cursar 4 matérias optativas (24 ECTS) da menção eleita. Nestes 24 ECTS não se contam as práticas em empresa, se as realizasse, nem os reconhecimentos por actividades culturais, universitárias, desportivas, de representação estudantil, solidárias, de cooperação e por formação em idiomas.

4. Na organização temporária do plano de estudos substitui-se «itinerario» por «menção». Portanto, modifica-se o nome de «Itinerario: engenharia de software» por «Menção: engenharia de software» e «Itinerario: tecnologias da informação» por «Menção: tecnologias da informação».

5. Na página 91926 do Boletim Oficial dele Estado número 264, de 1 de novembro de 2010, modifica-se a organização da oferta de créditos ECTS do plano de estudos por módulos e matérias, onde diz:

«Módulo

ECTS

Matérias

ECTS

Distribuição

Projectos

(Inclui práticas em empresas)

(Inclui TFG)

42

(6 ou 12)

(12)

24 obrigatórios + 18 optativos»

Deve dizer:

«Módulo

ECTS

Matérias

ECTS

Distribuição

Projectos

12

12 obrigatórios

Práticas em empresas

6 ou 12

18 optativos

Trabalho de fim de grau

12

12 obrigatórios»

A temporalidade das matérias poderá, por circunstâncias excepcionais, sofrer modificações, sempre que o autorize a Vicerreitoría com competências em organização académica e com anterioridade ao início do curso académico.