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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Páx. 491

I. Disposições gerais

Conselharia de Política Social

CORRECÇÃO de erros. Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social.

Advertidos erros no Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, publicado no Diário Oficial da Galiza número 232, de 4 de dezembro, é preciso fazer as seguintes correcções:

– Na página 45749, no artigo 26, número 2, ponto 1, alínea e), onde diz: «e) A promoção e gestão do carné xove e outros carnés nacionais e internacionais para a mocidade», deve dizer: «e) A promoção e gestão do Carné Xove».

– Na página 45749, no artigo 26, número 2, ponto 1, elimina-se a letra g).

– Na página 45751, no artigo 27, número 2, alínea d), onde diz: «d) Participar e representar a Galiza na Agência Nacional do programa Juventude em acção e promover entre a mocidade galega o dito programa, assim como gerir, avaliar e fazer seguimento dos projectos galegos apresentados ao seu abeiro», deve dizer: «d) Participar e representar a Galiza na Agência Nacional do Programa Erasmus+: Juventude em acção, e promover entre a mocidade galega o dito programa, assim como gerir, avaliar e fazer seguimento dos projectos galegos apresentados ao seu abeiro».

– Na página 45751, no artigo 28, onde diz: «1. Corresponder-lhe-ão a este serviço, órgão de apoio com o nível orgânico de serviço com dependência directa de o/a director/a geral de Juventude, Participação e Voluntariado, as seguintes funções:», deve dizer: «Corresponder-lhe-ão a este serviço, órgão de apoio com o nível orgânico de serviço com dependência directa de o/da director/a geral de Juventude, Participação e Voluntariado, as seguintes funções:».

– Na página 45751, no artigo 28, alínea b), onde diz: «b) Elaborar e realizar o seguimento da execução dos instrumentos de planeamento de conformidade com a norma reguladora de acção voluntária, assim como o apoio à Subdirecção Geral no planeamento dos programas formativos em colaboração com outras entidades públicas ou privadas», deve dizer: «b) Elaborar e realizar o seguimento da execução dos instrumentos de planeamento de conformidade com a norma reguladora de acção voluntária, assim como participar no planeamento dos programas formativos em colaboração com outras entidades públicas ou privadas».

– Na página 45751, no artigo 28, alínea e), onde diz: «e) Apoiar a Subdirecção Geral no planeamento do desenvolvimento normativo e as linhas de colaboração para projectos de voluntariado», deve dizer: «e) Levar a cabo o desenvolvimento normativo em matéria de voluntariado e estabelecer as linhas de colaboração para projectos de voluntariado com outras entidades públicas ou privadas».