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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Páx. 596

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decreto (ETX 214/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 214/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Delfina Calvo Mata contra a empresa Associação Profissional de Xóvenes Agricultores, sobre reclamação de quantidade, foram ditados auto e decreto em data de 22 de setembro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, María Delfina Calvo Mata, contra a Associação Profissional de Xóvenes Agricultores, parte executada, pelo montante de 36.076,56 euros em conceito de principal (15.663,88 euros em conceito de indemnização e 20.412,68 euros em conceito de salários a dever), mais outros 3.607,65 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a secretário/a judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, com o que esta fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acontecido com posterioridade à constituição do título, sem que a compensação de dívidas seja admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta nº 5076/0000/64/0214/15, indicando no campo conceito, “Recurso” seguida do código “30 Social-Reposição”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir depois da conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-Reposição”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/juíza O/a secretário/a judicial»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo: acumular a presente execução número 214/2015 à seguida neste escritório judicial com o número 213/2015.

Leve-se testemunho do presente à execução de razão e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de revisão que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acordo e assino.

A secretária judicial»

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação à Associação Profissional de Xóvenes Agricultores, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2015

A secretária judicial