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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 451

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de dezembro de 2015 pela que se notifica a resolução do recurso de reposición interposto contra a Resolução de 4 de agosto de 2014, ditada no expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/29/2013, devolvida pelo órgão notificador por resultarem as suas destinatarias ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 6 de novembro de 2015, resolução pela que se desestima o recurso de reposición interposto por Josefa Puente Puente contra a Resolução de 4 de agosto de 2014, ditada pelo subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em substituição da directora (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março), em relação com as obras executadas em solo rústico, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, no lugar de Chousa da Casa, Castro de Ribeiras de Leia, na câmara municipal de Castro de Rei.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Mª Rosalía Puente Tosar e Josefa Puente Puente, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se às interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se às interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, as interessadas podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação às citadas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística