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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 457

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de dezembro de 2015 pela que se notifica a incoación de expediente sancionador por infracção urbanística IU3/9/2013-SÃ1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística resolveu, o 8 de outubro de 2015, incoar o expediente sancionador IU3/9/2013-SÃ1 a José María Fandiño Maciñeiras e María Digna Rodríguez Dacosta, como presumíveis responsáveis por uma infracção urbanística muito grave tipificada no artigo 217.2.b) da LOUG, pelas obras de ampliação de uma habitação unifamiliar existente no lugar de Ansede, freguesia de Lagostelle, na câmara municipal de Guitiriz.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentarem os documentos e justificações que considerem pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística