O Pleno da Corporação Autárquica da Câmara municipal do Porriño, em sessão extraordinária de 22 de dezembro de 2015 aprovou inicialmente a modificação do Plano geral de ordenação autárquica para a supresión de via entre a N-120 e a rua da Toxa, mediante acordo que tem o seguinte conteúdo literal:
«1º. Aprovar inicialmente a modificação pontual do PXOM para a supresión de via entre a N-120 e a rua da Toxa redigido pela entidade Visier Arquitectos, S.L.
2º. Submeter o expediente a informação pública durante um prazo de dois meses mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e nos dois jornais de maior circulação da província.
3º. Dar audiência as câmaras municipais limítrofes para os efeitos da apresentação das alegações, reclamações e sugestões que se cuidem convenientes.
4º. Suspender o outorgamento de licenças de edificación, parcelación e derruba no âmbito da modificação pontual aprovada».
O que se faz público para o geral conhecimento para que os interessados apresentem as alegações, reclamações e sugestões que cuidem convenientes, durante o prazo de dois meses contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Galiza.
O Porriño, 29 de dezembro de 2015
Eva García de la Torre
Alcaldesa