O Pleno da Corporação, em sessão celebrada o dia 26 de novembro de 2015, adoptou, entre outros o seguinte acordo:
«Primeiro. Modificar o sistema local de equipamento de uso educativo (SLEed) recolhido no plano A-2 e NR-32 do Plano geral de ordenação da câmara municipal de Oroso e correspondente com as parcelas de titularidade autárquica e com referências catastrais 15061A501024970000MR e 15061A501024970000MR de modo que passe a ser sistema local de equipamento de uso sociocultural (SLEsc), com o fim de dar melhor resposta à demanda da população da câmara municipal de Oroso.
Segundo. Publicar o presente acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificar este acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, remetendo-lhe a documentação estabelecida no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza».
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território o dia 9 de dezembro de 2015.
Oroso, 10 de dezembro de 2015
Manuel Mirás Franqueira
Presidente da Câmara