María dele Carmen Isasi Varela, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 782/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José María Castro Seijo, sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução:
Que devo desestimar e desestimar a demanda seguida por instância de José María Castro Seijo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Fraternidad Muprespa, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 275, e a entidade Construcciones Inocor, S.L. e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandado das pretensões articuladas contra elas.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivamento. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Inocor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de dezembro de 2015
A secretária judicial